Muito
se fala sobre assédio moral, mas poucas pessoas sabem realmente o que é e como
acontece.
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes, termos chulos,
jocosos e constrangimentos repetitivos
e prolongados durante a jornada de trabalho e no exercício de suas
funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas, com condutas negativas e
de longa duração.
Isso causa desestabilização ao colaborador no
ambiente de trabalho e com seus pares, e de certa forma essa atitude acaba
forçando o colaborador a desistir do emprego.
Para declarar na justiça do trabalho e entrar com
pedido de indenização do assédio moral, o colaborador precisa ter provas sobre
o ocorrido e apresenta-las. Muitas vezes o assédio ocorre de forma velada,
dissimulada ou em forma de “brincadeiras” que sejam vexatórias para vítima.
O assédio também traz danos à empresa, como
absenteísmo, custos operacionais, falta de concentração e desmotivação desse colaborador
que consequentemente aumentam os erros do serviço executado.
É bom deixar claro, que, um ato isolado de
humilhação não é assédio moral.
Algumas
atitudes que em longa duração podem caracterizar assédio moral
- Forçar o outro a abrir mão do emprego;
- Escolher uma pessoa da empresa como “bode expiatório”;
- Repetições dos atos, durante a jornada de trabalho por vários dias e até meses;
Danos
psicológicos do assédio
- Medo constante e angústia;
- Dificuldade de interação, choque, descompensação;
- Estresse crônico, ansiedade, depressão;
- Distúrbios psicossomáticos, estresse pós-traumático;
O colaborador, vítima de assédio moral, pode e deve
procurar a Justiça do Trabalho, pleiteando a indenização relativa ao dano
moral.
Psicóloga Patrícia Soares
CRP 06/105543
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